Se ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a um benefício mensal do INSS.
Continue trabalhando e recebendo o auxílio. Em muitos casos, é possível receber os valores dos últimos 5 anos.
Ocorrido durante o exercício da sua profissão, dentro ou fora da empresa.
Seja dirigindo, como passageiro ou pedestre, independentemente de quem foi a culpa.
Acidentes que acontecem no caminho de ida ou volta do trabalho para casa.
Quedas, cortes ou acidentes sofridos em casa ou durante o seu momento de lazer.
Empregados com carteira assinada, trabalhador rural e segurado especial, empregada doméstica e trabalhador avulso que sofreram acidente e ficaram com sequela permanente que diminua a capacidade de trabalhar.
Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente é pago mesmo que você continue trabalhando.
Laudos médicos, exames, comunicação de acidente (CAT, quando houver) e histórico de afastamentos fortalecem o pedido junto ao INSS.
Após retornar, o trabalhador que sofreu acidente pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses, sem poder ser demitido sem justa causa nesse período.
O trabalhador pode obter indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do benefício do INSS.
A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o período de afastamento do trabalho.
Exemplos de situações que podem gerar direito:
Não.
No auxílio-acidente, você pode continuar trabalhando e recebendo o seu salário normalmente, enquanto recebe o benefício do INSS.
Sim. O mais importante não é onde o acidente aconteceu, mas se deixou sequelas permanentes.
A amputação total ou parcial de um dedo, falange ou parte da mão, assim como a limitação permanente de movimento e perda de força em um braço ou perna, frequentemente resultam em redução da capacidade profissional, gerando direito ao benefício
Pode dar direito. Se após um acidente ou doença relacionada ao trabalho permanecer uma sequela que reduza sua capacidade para exercer sua atividade habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente.
Casos envolvendo hérnia de disco, fratura vertebral, lesões lombares ou cervicais, limitação de movimentos e sequelas após cirurgia merecem análise individualizada.
Algumas doenças relacionadas ao trabalho podem ser equiparadas a acidente para fins previdenciários. Se a doença deixou sequela permanente com redução da capacidade laboral, pode existir direito.
Exemplos envolvem doenças ortopédicas, auditivas, musculoesqueléticas, decorrentes de movimentos repetitivos, esforços físicos ou relacionadas às condições do ambiente de trabalho.
Em regra, o auxílio-acidente é pago até o início da sua aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
Pode ser recebido durante muitos anos, inclusive enquanto você continua trabalhando ativamente.
É possível. O fato de o acidente ter acontecido há muitos anos não significa que você perdeu o direito ao benefício.
Mesmo que o acidente tenha acontecido há 5, 10 ou mais anos, vale a pena analisar o caso.
Pode existir o direito de receber os valores dos últimos 5 anos. Vale a pena conferir.
Épossível analisar o motivo da negativa e verificar a possibilidade de um recurso administrativo, um novo requerimento ou uma ação judicial.
É fundamental analisar os documentos médicos e o resultado da perícia. Uma perícia judicial frequentemente chega a uma conclusão diferente da perícia do INSS, dependendo das provas do seu caso.
Nossa equipe poderá analisar o seu caso e verificar se existem elementos para solicitar o benefício ou discutir uma negativa do INSS.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial sobre o seu caso.
Quero saber se tenho direito